Licitações

 

 

ADITAMENTO AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 002/2016

 

O BESC S/A CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS – BESCOR, situada à Rua Saldanha Marinho, 392 – Florianópolis/SC, inscrita sob o CNPJ/MF número  82.514.472/0001-27, informa que alterou as seguintes cláusulas do Edital 002/2016, cujo objeto é a contratação de serviços terceirizados:

 

 

1.2 – Entrega dos Documentos de Habilitação (Envelope nº 1) e da Proposta de Preços (Envelope nº 2)

Hora/Data: Até as 14:00 horas do dia 15 de abril de 2016.

Local: Protocolo da BESCOR situado a Rua Saldanha Marinho, 392 – Florianópolis/SC

1.3 – Abertura do Envelope nº 1 – Documentos (Habilitação)

Data/Hora: Dia 15 de abril de 2016, a partir das 14:15 horas.

 

 

4 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

[…]

4.2.3 – Qualificação Econômico-Financeiro demonstrada através de:

[…]
  1. d) Cópia do documento comprobatório de recolhimento do valor de R$ 4.247,62 (quatro mil e duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos), relativo a uma das modalidades de garantia prevista no art. 31, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

 

 

5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS:

[…]

  1. d) A proposta de preços deverá ser apresentada com base nas especificações dos Anexos I e II, conforme modelo do Anexo III, deste Edital, obrigatoriamente, ser datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a razão social completa e CNPJ da licitante, endereço, telefone e/ou “fac-simile” e/ou endereço eletrônico, devendo a última folha ser datada e assinada pelo representante da licitante devidamente identificado. Preferencialmente em papel timbrado, em uma única via com todas as suas folhas numeradas e rubricadas, contendo ainda o preço dos serviços, não podendo o valor global mensal ultrapassar o limite máximo de R$ 35.396,90 (trinta e cinco mil trezentos e noventa e seis reais e noventa centavos).

 

 

Além do Anexo I – Quadro de Distribuição, Carga Horária e Quantidade de Postos de Serviços a Serem Contratados e Preços Referenciais;

 

 

Florianópolis, em 11 de março de 2016.

 

 

 

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

 

ANEXO I

EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 002/2016

 

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO, CARGA HORÁRIA E QUANTIDADE DE POSTOS

DE SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS E PREÇOS REFERENCIAIS.

 

 

Local Função Carga Horária Quantidade (postos) Preço Preço
Unitário MÁXIMO   Total MENSAL    
Servente 8 1  R$ 3.892,58 R$   3.892,58
Digitador 6 5  R$ 3.633,95  R$ 18.169,75
Instrutor de Informática 6 2  R$ 5.768,96  R$ 11.537,92
Office-boy 4 1  R$ 1.796,65 R$ 1.796,65
  TOTAL GLOBAL MENSAL  R$ 35.396,90

 

 

- Valor global mensal dos serviços: R$ 35.396,90 (trinta e cinco mil trezentos e noventa e seis reais e noventa centavos).

 

Valor Global do Contrato (mensal x 12 (doze) meses): R$ 424.762,80 (quatrocentos e vinte e quatro mil setecentos e sessenta dois reais e oitenta centavos).

 

A Contratada deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente, a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho e a Lei Estadual nº 15.282, de 18 de agosto de 2010.

 

Endereço do local da prestação dos serviços para fins de vistoria: BESC S/A CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS – BESCOR à Rua Saldanha Marinho  392  –  Florianópolis/SC

 

Tratar: (48) 3027-7999.

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 002/2016

 

O BESC S/A CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS – BESCOR, situada à Rua Saldanha Marinho, 392 – Florianópolis/SC, inscrita sob o CNPJ/MF número  82.514.472/0001-27, torna público que fará realizar licitação na modalidade de Concorrência do tipo menor preço, para selecionar proposta para a contratação de empresa especializada na execução de serviços de servente, digitador, office-boy e instrutor de informática, a serem realizados sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº 15.282, de 18 de agosto de 2010 e alterações posteriores, do Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, e demais normas legais federais e estaduais pertinentes.

 

Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante desta Concorrência:

 

Anexo I – Quadro de Distribuição, Carga Horária e Quantidade de Postos de Serviços a Serem Contratados e Preços Referenciais;

Anexo II – Descrição dos Serviços;

Anexo III – Modelo de Proposta de Preços;

Anexo IV – Identificação dos Envelopes;

Anexo V – Recibo de Documentos;

Anexo VI – Declaração de que a Licitante Cumpre o Disposto no Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal;

Anexo VII – Declaração Comprobatória de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

Anexo VIII – Modelo de Atestado de Vistoria;

Anexo IX – Modelo de Compromisso de Instalação de escritório para o atendimento da contratante;

Anexo X – Minuta do Contrato.

Anexo XI – Declaração de que a licitante atende as exigências da Lei Estadual nº 16.003/2013.

 

 

1 – DA LICITAÇÃO:

1.1 – Do objeto

A presente licitação destina-se a selecionar proposta(s) para contratação de empresa especializada na execução de serviços de servente, digitador, office-boy e instrutor de informática para atender as necessidades do BESC S/A CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS – BESCOR, segundo as descrições das atividades a serem desenvolvidas e os quantitativos, constantes dos Anexos I e II, respectivamente, partes integrantes deste Edital.

1.2 – Entrega dos Documentos de Habilitação (Envelope nº 1) e da Proposta de Preços (Envelope nº 2)

Hora/Data: Até as 14:00 horas do dia 05 de abril de 2016.

Local: Protocolo da BESCOR situado a Rua Saldanha Marinho, 392 – Florianópolis/SC

1.3 – Abertura do Envelope nº 1 – Documentos (Habilitação)

Data/Hora: Dia 05 de abril de 2016, a partir das 14:30 horas.

1.4 – A abertura do Envelope nº 2 – Proposta de Preços, ocorrerá em data e hora a serem definidas pela Comissão Permanente de Licitação para Abertura e Julgamento das Propostas, transcorrido o prazo recursal, caso interposto qualquer recurso contra o resultado da habilitação.

 

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

2.1 – Participam desta Concorrência quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

2.2 – Não será admitida a participação de:

2.2.1 – empresas em consórcio;

2.2.2 – empresas em concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;

2.2.3 – empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração usuária do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina, durante o prazo estabelecido para a penalidade;

2.2.4 – empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;

2.2.5 – empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante, bem como membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitação.

2.3 – A participação na presente licitação implica na aceitação plena das condições expressas neste Edital e em seus anexos.

2.4 – Para comprovar a representação legal ou a qualidade de preposto da licitante, o representante entregará juntamente com o seu documento de identidade de fé pública (será aceito o RG – Carteira de Identidade Civil ou documento de Identidade expedido por Órgão de Registro Profissional):

2.4.1 – se procurador, procuração pública ou particular com firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cópia autenticada do contrato social da empresa, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, a iniciar pela apresentação dos Envelopes de Documentos e da Proposta, e tomar todas e quaisquer providências e decisões referentes à presente Concorrência, em nome da licitante;

2.4.2 – se representante legal, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.

 

3 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:

3.1 – Os Documentos de Habilitação (envelope nº 1) e a Proposta de Preços (envelope nº 2) deverão ser apresentados em envelopes fechados, preferencialmente opacos e rubricados no fecho, de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, identificado com etiqueta conforme o Anexo IV.

3.2 – Os envelopes deverão conter externamente as informações constantes no Anexo IV.

3.3 – O Recibo de Documentos (Anexo V) deverá ser preenchido em 02 (duas) vias e entregue no Protocolo da BESCOR, juntamente com os envelopes.

 

4 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

4.1 – Os Documentos de Habilitação, em uma via, preferencialmente numerados sequencialmente e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, preferencialmente acompanhados de rol de documentos deverão ser apresentados:

  1. a) Cópia autenticada por cartório; ou
  2. b) Cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais na data da abertura, para conferência por membro da Comissão Permanente de Licitação; ou
  3. c) Exemplar da publicação no Diário Oficial.

4.1.1 – Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Permanente de Licitação.

4.2 – A documentação para fins de habilitação, a ser apresentada e inclusa no respectivo envelope (Envelope nº 1 – Documentos de Habilitação) pelas licitantes, é constituída de:

4.2.1 – Habilitação Jurídica

  1. a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
  2. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação no Diário Oficial da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
  3. c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da eleição dos administradores ou diretoria em exercício;
  4. d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
  5. e) As microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendam usufruir os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão enviar, obrigatoriamente, incluso no envelope n° 1 (Habilitação), declaração de que se enquadram nesta categoria jurídica empresarial, e que não se enquadram nas exceções do § 4º do art. 3º, conforme modelo do Anexo VII.

e.1) A não apresentação da declaração de que trata o Anexo VII leva ao entendimento de que as empresas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 ou não se enquadram nesta categoria jurídica.

e.2) A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e, ainda, implicará na aplicação da penalidade de suspensão de até 24 meses, garantido o direito ao contraditório e ampla defesa.

4.2.2 – Regularidade Fiscal representada por:

  1. a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  2. b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
  3. c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional, a ser realizado mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal;
  4. d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;

d.1) Caso o licitante seja de outra Unidade da Federação deverá apresentar, também, a regularidade para com a Fazenda do Estado de Santa Catarina;

  1. e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante expedida pelo órgão competente;

e.1) Para os municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, as proponentes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão sobre Tributos Mobiliários;

e.2) As empresas que não possuem imóveis cadastradas e/ou isentas, caso se enquadre na alínea e.1, deverão apresentar documento, emitido(s) por órgão(s) da Prefeitura que comprovem as respectivas situações;

  1. f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS;
  2. g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

4.2.2.1 – Os documentos requeridos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.

4.2.2.2 – Admitir-se-á a apresentação de certidão positiva, com efeito, de negativa observado as condições do subitem 4.2.2.1.

4.2.2.3 – Serão aceitos certificados de regularidade fiscal, obtidos na rede Internet, condicionado que os mesmos tenham sua validade confirmada pela Comissão Permanente de Licitação na fase de habilitação.

4.2.3 – Qualificação Econômico-Financeiro demonstrada através de:

  1. a) Balanço patrimonial do último exercício social (representado pelas contas de ativo e passivo) que comprove a boa situação financeira da empresa, acompanhadas dos termos de abertura e encerramento devidamente autenticados pela Junta Comercial do Estado, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos documentos nesta licitação;
  2. b) certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade expresso;
  3. c) A boa situação financeira da empresa será aferida mediante a apuração do Índice de Liquidez Geral (ILG) e Grau de Solvência (GS), representado por:

 

ILG = ativo circulante + realizável a LP

passivo circulante + exigível a LP

 

GS= ­Ativo Total

PC + ELP

 

PC = Passivo Circulante

ELP = Exigível a Longo Prazo;

 

c.1) a licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar as fórmulas devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço;

c.2) se necessária a atualização do balanço, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.

c.3) os índices acima deverão apresentar resultado igual ou superior a 1 (um).

  1. d) Cópia do documento comprobatório de recolhimento do valor de R$ 3.899,88 (três mil e oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), relativo a uma das modalidades de garantia prevista no art. 31, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

d.1) Caso a licitante opte pelo depósito em dinheiro, o mesmo deverá ser realizado na Cooperativa SICOOB – 756, agência 3258-1 e conta corrente 45071-5, da BESCOR – CNPJ 82.514.472/0001-27;

d.2) Os licitantes, independente da modalidade de garantia escolhida, deverão entregar a mesma, a Comissão de Licitações da BESCOR, mediante recibo, até o terceiro dia útil anterior à data de entrega dos envelopes;

d.3) O recibo de que trata a alínea ‘d.2’, deverá ser inserido no envelope nº 1 – Documentos de Habilitação.

 

4.2.4 – Qualificação Técnica representada por:

  1. a) Certidão de registro e regularidade no Conselho Regional de Administração – CRA da empresa, relativa ao exercício de 2016;
  2. b) Comprovação que a empresa possui em seu quadro, no mínimo, um profissional com formação em Administração de Empresas legalmente habilitado e devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Administração – CRA, que será o responsável técnico pela execução dos serviços;
  3. c) atestado(s) de capacidade técnica que comprove que a empresa prestou ou vem prestando serviços pertinentes e compatíveis em características e quantidades com o objeto deste edital;

c.1) entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de até dois atestados, contemplem todo(s) o(s) serviço(s) objeto desta licitação;

c.2) entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de até dois atestados concomitantes no período de execução, contemplem um mínimo de 50% (cinquenta por cento) de cada função objeto desta licitação;

c.3) O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ao) estar devidamente registrado(s) no CRA, acompanhado de certidão de registro de comprovação de aptidão – RCA;

c.3.1) A empresa sediada fora do Estado de Santa Catarina, deverá apresentar o(s) respectivo(s) atestado(s) visitado(s) pelo CRA de Santa Catarina e acompanhado(s) de Certidão de Registro de Comprovação de Aptidão.

c.4) O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) ser derivado(s) de serviço(s) de natureza contínua, não cabendo para tanto a soma de atestado(s) cuja a execução tenha sido feita em períodos distintos, ou não concomitantes.

  1. d) As licitantes deverão apresentar atestado de vistoria dos locais de prestação de serviços, conforme Anexo VIII, obrigatoriamente assinada por servidor do órgão vistoriado. A vistoria deverá ser efetuada até o terceiro dia útil anterior a entrega dos envelopes de habilitação e de propostas de preços, pelo responsável técnico da empresa, onde este tomará conhecimento de todas as peculiaridades dos serviços, bem como das dificuldades existentes para execução destes.
  2. e) Comprovante de que a licitante cumpre e segue as normas de segurança e medicina do trabalho, mediante apresentação do registro do SEESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) na DRT do Ministério do Trabalho.
  3. f) Certidão Negativa de Débitos Salariais, Infrações Trabalhistas e Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente, emitida pela Delegacia Regional do Trabalho do Estado de Santa Catarina e do Estado onde se encontra a sede da empresa licitante.
  4. g) Comprovação de que a empresa possui escritório na região de Florianópolis, ou, no caso de vencedora do certame e não tendo, compromisso formal de instalá-lo nos termos do Anexo IX, com a indicação comprovada de local e estrutura suficiente para o atendimento da Contratante.

g.1) não possuindo escritório na região citada na alínea “e”, deverá assumir compromisso formal de instalá-lo nos termos do Anexo IX.

h)Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pela Lei Federal no 12.440, de 7 de julho de 2011.

  1. i) Comprovação de que a licitante cumpre e segue o art. 607 da CLT, mediante a apresentação do comprovante de pagamento anual da contribuição sindical patronal e laboral.

 

4.2.5 – a licitante deverá apresentar declaração de que cumprem o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (“proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”), em observância à Lei Federal nº 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A declaração deverá ser juntada aos Documentos de Habilitação – Envelope nº 1.

4.2.6 – a licitante deverá apresentar declaração de que atendem as exigências da Lei Estadual nº 16.003, de 25 de abril de 2013, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1.694, de 23 de agosto de 2013, mantendo programas de capacitação de seus trabalhadores no que se refere a saúde e segurança do trabalho, conforme Anexo XI.

 

4.3 – Da admissibilidade da apresentação de Certificado de Registro Cadastral

Para se habilitar na presente Concorrência, as licitantes poderão apresentar Certificado de Cadastro de Fornecedores, emitido pela Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços – DGMS, da Secretaria de Estado da Administração de Santa Catarina, válido na data limite fixada para apresentação dos envelopes, e com registro pertinente ao objeto desta licitação. O Certificado substituirá, exclusivamente, a apresentação dos documentos previstos no subitens 4.2.1 – habilitação jurídica; 4.2.2 alínea “a” (prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas).

 

 

4.4 – Disposições Gerais acerca dos Documentos de Habilitação

4.4.1 – As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.

4.4.2 – Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o subitem 4.2 deste edital deverão constar o nome/razão social da licitante e/ou o número do CNPJ, observado que:

  1. a) se a licitante for matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz;
  2. b) se a licitante for a filial, os documentos deverão estar em nome da filial, salvo situação expressa no documento: válidos para matriz e filiais.

 

5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS:

5.1 – A proposta de preços deverá ser apresentada com base nas especificações dos Anexos I e II, conforme modelo do Anexo III, deste Edital, obrigatoriamente, deverá ser datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a razão social completa e CNPJ da licitante, endereço, telefone e/ou “fac-símile” e/ou endereço eletrônico, devendo a última folha ser datada e assinada pelo representante da licitante devidamente identificado. Preferencialmente em papel timbrado, em uma única via com todas as suas folhas numeradas e rubricadas, contendo ainda:

  1. a) o preço unitário por posto de trabalho e o valor global mensal, expresso em reais, inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais incidentes sobre a prestação dos serviços, bem como taxas, impostos, equipamentos, uniformes, utensílios, insumos, além de equipamentos de segurança, treinamento e todos os demais custos diretos e indiretos incidentes.
  2. b) planilha de custos e formação de preços, por posto de serviço, com duas casas decimais e com detalhamento de todos os elementos que influam nos preços propostos para a contratação, devidamente discriminados.

b.1) A composição do preço dos serviços contratados corresponderá a 02 montantes:

I – Montante “A” – composto do custo da remuneração do profissional utilizado na execução dos serviços, acrescido dos respectivos encargos sociais legais, obrigatórios e incidentes sobre os serviços contratados;

II – Montante “B” – composto dos demais componentes do custo direto inicial e demais insumos de aplicação direta no objeto do Contrato, de acordo com a natureza dos serviços contratados, acrescido de taxa de administração e lucro incidentes sobre aqueles;

b.2) Sobre os valores definidos nos montantes “A” e “B”, aplicar-se-ão os tributos incidentes sobre a atividade econômica.

b.3) Além de indicação e aplicação dos tributos, deverá ser destacado fora dos montantes acima, a parcela de custo referente ao Vale Alimentação.

  1. c) O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data limite para apresentação das propostas nesta licitação, sendo considerado prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o término do processamento desta licitação, com a concordância expressa do licitante.
  2. d) A proposta de preços deverá ser apresentada com base nas especificações dos Anexos I e II, conforme modelo do Anexo III, deste Edital, obrigatoriamente, ser datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a razão social completa e CNPJ da licitante, endereço, telefone e/ou “fac-simile” e/ou endereço eletrônico, devendo a última folha ser datada e assinada pelo representante da licitante devidamente identificado. Preferencialmente em papel timbrado, em uma única via com todas as suas folhas numeradas e rubricadas, contendo ainda o preço dos serviços, não podendo o valor global mensal ultrapassar o limite máximo de R$499,05 (trinta e dois mil quatrocentos e noventa e nove reais e cinco centavos).

5.1.1 – Não serão aceitas, nem levadas em consideração, propostas encaminhadas por telex, telegrama, aerograma, fac-símile, e-mail ou similar, nem aquelas apresentadas após a data e horário aprazados, mesmo se remetidas ou expedidas antes da data da abertura desta Licitação.

 

6 – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO:

6.1 – Os envelopes serão abertos em sessão pública a ser realizada na data mencionada neste edital, pela Comissão Permanente de Licitação.

6.2 – As decisões da Comissão Permanente de Licitação referente ao presente edital, serão divulgadas resumidamente, no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

 

7 – DO JULGAMENTO:

7.1 – Apreciação dos Documentos de Habilitação

7.1.1 – Os Documentos de Habilitação serão examinados pela Comissão Permanente de Licitação, que julgará habilitadas as licitantes que atenderem a todos os requisitos estabelecidos para este fim, na presente licitação.

7.1.2 – Será julgada inabilitada a licitante que não apresentar qualquer dos documentos exigidos, ou apresentá-lo em desacordo com as normas desta licitação.

7.1.3 – As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

7.1.3.1 – Havendo alguma restrição nos documentos apresentados para comprovação da regularidade fiscal, será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para regularização da documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério exclusivo da Comissão Permanente de Licitação.

7.1.3.2 – A não-regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração e declaração de inidoneidade), sendo facultada à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato ou revogar a licitação.

7.2 – Julgamentos das Propostas de Preços

7.2.1 – As propostas de preços serão examinadas pela Comissão Permanente de Licitação, que julgará classificada as licitantes que atenderem a todos os requisitos estabelecidos para este fim, na presente licitação.

7.2.2 – Somente serão abertas as Propostas de Preços das empresas licitantes habilitadas.

7.2.3 – Abertas as Propostas de Preços de todas as licitantes, será examinada preliminarmente a satisfação dos pressupostos fixados nesta licitação, na legislação vigente.

7.2.4 – Será desclassificada a Proposta de Preços em relação à qual for constatado:

  1. a) o não-atendimento das condições estabelecidas nesta licitação, em seus anexos e no Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009;
  2. b) a fixação de condicionantes para a prestação dos serviços;
  3. c) forem omissas, vagas ou apresentarem irregularidades ou defeitos que possam inviabilizar o julgamento;
  4. d) a oferta de preços excessivos, assim considerados aqueles que forem superiores ao preço máximo que a Administração se propõe a pagar, ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que se mostrarem desconformes com os preços correntes de mercado;
  5. e) não apresentação de proposta de preço para todos os itens da presente licitação;
  6. f) apresentar proposta que desatenda o modelo especificado no Anexo III.

7.2.5 – Será considerada vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL, dentre as classificadas.

7.2.6 – Em caso de empate, a classificação será decidida por meio de sorteio em ato público promovido pela mesma Comissão, para o qual serão convocadas as licitantes participantes, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observado ainda, o previsto no art. 3º, da mesma Lei.

7.2.7 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, conforme disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

7.2.7.1 – Entendem-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

7.2.7.2 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

  1. a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
  2. b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
  3. c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da LCP n° 123, de 14 de dezembro de 2006 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.2.8 – O disposto no subitem 7.2.7 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

7.2.9 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.2.7, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

7.2.10 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo determinado pela Comissão Permanente de Licitação, sob pena de preclusão.

 

8 – CONTRATAÇÃO:

8.1 – A celebração do Contrato será formalizada com o órgão requisitante, consoante a minuta que constitui o Anexo X, desta Concorrência.

8.2 – Convocação para assinatura do Contrato

8.2.1 – Transcorrido o prazo recursal e homologado o processo licitatório, o órgão requisitante, convocará a licitante vencedora, que terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, para assinar o termo de Contrato.

8.2.2 – A empresa convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinatura do Contrato, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido à aceitação dos motivos pela contratante.

8.2.3 – Transcorrido o prazo sem que o Contrato seja assinado, o órgão requisitante, poderá(ão), a seu critério, convocar as licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para assinar Contrato em idêntico prazo e nas mesmas condições negociadas com a licitante vencedora.

8.2.4 – Havendo recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do Contrato, o órgão requisitante, cominará multa a empresa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor anual estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e neste Edital.

8.3 – Da vigência do Contrato

8.3.1 – O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante aditamento, caso seja conveniente para o órgão contratante, na forma da Lei, até o limite de 60 (sessenta) meses.

8.3.2 – O Contrato firmado poderá ser rescindido pela Contratante, a qualquer tempo, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

8.3.3 – Da rescisão contratual decorrerá o direito de a Contratante, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao Contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas neste Edital, no Contrato e em lei, para a plena indenização do erário.

8.3.4 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Contratante são as previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009 e no Contrato.

8.4 – Da execução do Contrato:

8.4.1 – São partes integrantes do Contrato, como se transcritos estivessem, a presente licitação, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.

8.4.2– A contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da prestação do serviço, para representá-la na execução do contrato.

8.4.2.1 – Quaisquer atos ou ações praticados por empregados, prepostos ou contratados da contratante, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.

8.5 – Da alteração do Contrato:

O Contrato poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

8.5.1 – O contratado fica obrigado a aceitar, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do Contrato.

8.5.2 – nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.

8.6 – Dos serviços contratados e executados:

A fiscalização, aceitação e rejeição, pelo Órgão contratante, dos serviços executados pela contratada e suas consequências, atenderão ao que se encontra definido no Contrato.

8.7 – Critério de reajuste dos preços contratados:

Os contratos terão seus preços reajustados de acordo com as normas contidas no Art. 2 da Instrução Normativa nº 9, de 02 de outubro de 2009:

8.7.1 – O reajuste dos preços observará as condições abaixo:

  1. a) os montantes “A” e o VALE-ALIMENTAÇÃO, serão atualizados a partir da data estabelecida na convenção ou dissídio coletivo da categoria e de acordo com os índices neles estabelecidos;
  2. b) o montante “B” será reajustado após cada doze meses de vigência do Contrato, tendo como marco inicial, a data limite para apresentação da proposta no processo licitatório, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro, de Geografia e Estatística – IBGE ou o índice que vier substituí-lo;
  3. c) os tributos serão atualizados toda vez que houver alteração nos valores estabelecidos no Contrato, aplicando-se sobre estes os mesmos índices constantes da proposta apresentada na licitação, exceto se alterados por Lei; e
  4. d) os reajustes previstos nas alíneas “a” e “b” dar-se-ão por meio de planilhas de cálculos, elaboradas pela contratada.

 

9 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:

9.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o ato convocatório, por escrito, por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de Documentação.

9.2 – Decairá do direito de impugnar os termos desta Concorrência perante a Administração a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de documentação e proposta.

9.3 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Concorrência até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

 

10 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

10.1 – A eventual interposição de recursos referentes à presente licitação deverá efetivar-se no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, por meio de petição dirigida à presidência da respectiva Comissão Permanente de Licitação, protocolado no endereço expresso no preâmbulo desta Concorrência.

10.2 – Será admitido o encaminhamento de recurso administrativo por meio de fac-símile ou e-mail, por intermédio de petição dirigida à Presidência da Comissão Permanente de Licitação, sendo obrigatório protocolar no prazo legal o original do documento.

10.2.1 – A não observância às normas anteriormente estabelecidas implica na desconsideração da petição enviada por fac-símile ou e-mail.

 

11 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

O pagamento da presente licitação correrá a conta dos recursos próprios da BESCOR.

 

12 – DO PAGAMENTO DAS DESPESAS:

12.1 – As despesas resultantes da presente Concorrência serão pagas de acordo com a proposta de preços apresentada pela licitante julgada vencedora, observado o que consta nesta Concorrência e seus anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.

12.2 – O pagamento será:

12.2.1 – Efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do órgão Contratante.

12.2.2 – Liberado mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual de Santa Catarina e, se for o caso, do Estado em que for sediada a licitante vencedora, conforme Decreto Estadual nº 3.650, de 27 de maio de 1993, com a redação do Decreto nº 3.884, de 26 de agosto de 1993;

12.2.3 – Liberado mediante a apresentação da cópia de recolhimento dos seguintes pagamentos do mês anterior:

I – guia de recolhimento do INSS;

II – guia de recolhimento do FGTS;

III – guia de recolhimento do ISS; e

IV – folha de pagamento do pessoal.

12.2.4 – realizado por intermédio do Banco do Brasil, até o vigésimo dia subseqüente ao da prestação dos serviços.

 

13 – DAS SANÇÕES:

13.1 – As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, quais sejam:

I – Multa:

  1. a) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, na execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove vírgulas nove por cento);
  2. b) 10% (dez por cento) em caso da não conclusão dos serviços ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
  3. c) de até 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do Contrato;

II – Suspensão:

  1. a) por até 30 (trinta) dias, quando vencido o prazo de recurso contra a pena de advertência emitida pela Administração e a contratada permanecer inadimplente;
  2. b) por até 90 (noventa) dias, quando a licitante interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;
  3. c) por até 12 (doze) meses, quando a licitante adjudicada se recusar a assinar o Contrato;
  4. d) por até 12 (doze) meses, quando a contratada motivar a rescisão total ou parcial do Contrato;
  5. e) por até 12 (doze) meses, quando a licitante praticar atos que claramente visem a frustração dos objetivos da licitação;
  6. f) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante apresentar documentos fraudulentos nas licitações;

III – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas através de processo administrativo.

IV – Na aplicação das penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.1 – É facultado às Comissões Permanentes de Licitação ou à Autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.

14.2 – A não impugnação desta Concorrência e seus Anexos, na forma do art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, implica na aceitação de todos os seus termos.

14.3 – Na apreciação dos documentos e no julgamento das propostas, as Comissões Permanentes de Licitação poderão relevar omissões nitidamente formais, sanáveis em prazo determinado pela Comissão, desde que restarem intocados a lisura e o caráter competitivo do procedimento licitatório.

14.4 – Não será permitida a subcontratação dos serviços objeto desta Concorrência.

14.5 – A presente Concorrência e seus Anexos poderão ser alterados pela Administração, antes de aberta a licitação, por interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como, adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura dos Documentos e Propostas.

14.6 – O BESCOR poderá revogar a presente Concorrência por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

14.7 – Informações sobre o edital serão prestadas por meio de e-mail: licitacoes@bescor.sc.gov.br ou, no seguinte endereço: Rua Saldanha Marinho, 392 –  Florianópolis/SC, no horário das 13:00 às 19:00, em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.

14.7.1 A solicitação de vistas ao processo licitatório deverá ser requerida, por intermédio de petição escrita dirigida à autoridade competente por meio do e-mail: licitacoes@bescor.sc.gov.br

14.7.1.1– A Administração comunicará à requerente, por e-mail, a data e horário agendado para realizar vistas ao processo licitatório.

14.8 – Para garantir a isonomia entre os participantes, fica estabelecido como referência salarial para a elaboração da proposta de preços:

  1. a) Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC para a prestação de serviços em geral.

14.9 – A cópia deste Edital e seus Anexos poderão ser obtidos no site www.bescor.sc.gov.br, solicitados através do e-mail licitacoes@bescor.sc.gov.br ou ainda na BESCOR, no endereço e horários mencionados no subitem 14.7.

14.10 – A BESCOR não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente.

14.11 – É eleito o foro da Comarca da Capital, Florianópolis–SC, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital.

 

 

Florianópolis, em 01 de março de 2016.

 

 

 

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 002/2016

 

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO, CARGA HORÁRIA E QUANTIDADE DE POSTOS

DE SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS E PREÇOS REFERENCIAIS.

 

 

Local Função Carga Horária Quantidade (postos) Preço Preço
Unitário MÁXIMO   Total MENSAL    
Servente 8 1  R$ 3.573,09  R$ 3.573,09
Digitador 6 5  R$ 3.333,61  R$ 16.668,05
Instrutor de Informática 6 2  R$ 5.293,44  R$ 10.586,88
Office-boy 4 1  R$ 1.671,03 R$ 1.671,03
  TOTAL GLOBAL MENSAL  R$ 32.499,05

 

 

- Valor global mensal dos serviços: R$ 32.499,05 (trinta e dois mil quatrocentos e noventa e nove reais e cinco centavos).

 

Valor Global do Contrato (mensal x 12 (doze) meses): R$ 389.988,60 (trezentos e oitenta e nove mil novecentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos).

 

A Contratada deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente, a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho e a Lei Estadual nº 15.282, de 18 de agosto de 2010.

 

Endereço do local da prestação dos serviços para fins de vistoria: BESC S/A CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS – BESCOR à Rua Saldanha Marinho  392  –  Florianópolis/SC

 

Tratar: (48) 3027-7999.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 002/2016

 

QUADRO DE DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DO OBJETO

 

 

1 – SERVIÇOS DE LIMPEZA – SERVENTE

1.1 no posto de trabalho serão realizados os seguintes serviços:

1.1.1 – Diariamente:

  1. a) retirar os papéis dos cestos e detritos de lixo em geral, existentes na área;
  2. b) remover o pó das mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.;
  3. c) limpar/lavar azulejos, espelhos, bacias, assentos, pias e pisos dos sanitários com produtos desinfetantes;
  4. d) varrer pisos e aspirar as áreas acarpetadas, removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente, e retirando-os para local indicado pela contratante;
  5. e) remover manchas e lustrar as áreas enceradas;
  6. f) passar pano úmido e polir os pisos;
  7. g) limpar e remover o pó de capachos e tapetes;
  8. h) apresentar-se uniformizado; e,
  9. i) executar outros serviços correlatos de freqüência diária.

1.1.2 – Semanalmente:

  1. a) limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
  2. b) limpar divisórias, portas, corrimãos, barras e batentes com produto adequado;
  3. c) limpar bebedouros;
  4. d) encerar/lustrar todos os mobiliários envernizados e batentes com produto adequado;
  5. e) limpar as forrações de couro e plástico em assentos e poltronas com produto adequado;
  6. f) limpar todos os metais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc. com produto adequado;
  7. g) limpar telefones com produto adequado;
  8. h) encerar/lustrar os pisos de madeira, paviflex, plurigoma e similares;
  9. i) retirar o pó e resíduos dos quadros em geral; e,
  10. j) executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.

1.1.3 – Mensalmente:

  1. a) limpar/remover manchas de forros, paredes e rodapés;
  2. b) remover o pó de cortinas e persianas com equipamentos e acessórios adequados; e,
  3. c) executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal.

1.1.4 – Bimestral:

  1. a) limpar todas as luminárias por dentro e por fora;
  2. b) limpar todos os vidros externos, face interna e face externa, aplicando-lhes produtos antiembaçantes; e,
  3. c) executar demais serviços considerados necessários à frequência bimestral.

2 – SERVIÇOS DE DIGITAÇÃO – DIGITADOR

2.1 – no posto de trabalho serão realizados os seguintes serviços:

  1. a) desempenhar atividades referentes à digitação de dados;
  2. b) digitar dados utilizando-se de planilhas eletrônicas;
  3. c) digitar trabalhos utilizando-se de processador de textos;
  4. d) operar terminais de consultas;
  5. e) conferir relatórios de digitação;
  6. f) efetuar procedimentos de cópias de segurança dos documentos em meio magnético;
  7. g) trocar formulários, fitas ou cartuchos de impressora;
  8. h) organizar arquivos;
  9. i) verificar necessidade de serviços do usuário;
  10. j) receber documentos, conferir e digitar com presteza, segurança e atenção;
  11. k) fazer correção;
  12. l) zelar pelos equipamentos; e,
  13. m) executar outras tarefas correlatas.

 

3 – SERVIÇOS DE MENSAGEIRO – OFFICE-BOY

3.1 – No posto de trabalho serão realizados os seguintes serviços:

  1. a) Efetuar entrega de correspondências e pequenas encomendas internas e externas;
  2. b) Providenciar fotocópias de documentos diversos;
  3. c) Desenvolver outras atividades pertinentes as suas atribuições.

 

4 – SERVIÇOS DE INSTRUTOR DE INFORMÁTICA (Nível Médio)

4.1 – no posto de trabalho serão realizados os seguintes serviços:

  1. a) avaliar processo ensino-aprendizagem;
  2. b) elaborar material pedagógico, sistematizar estudos, informações e experiências sobre a área ensinada;
  3. c) desenvolver atividades que mobilizam capacidades comunicativas;
  4. d) empregar recursos didáticos de acordo com as situações de ensino-aprendizagem;
  5. e) desenvolver projetos de trabalho e seminários com os servidores;
  6. f) desenvolver estratégias que promovam interdisciplinaridade;
  7. g) desenvolver atividades de ensino em situações práticas de trabalho;
  8. h) propor novos cursos e produtos de acordo com as necessidades da instituição e do mercado;
  9. i) planejar cursos dentro de sua área de atuação prevendo habilidades e técnicas a serem dominadas; e,
  10. j) desempenhar outras atividades correlatas.

 

 

CONDIÇÕES GERAIS:

1 – Os serviços em que não se encontra especificado o período de execução das atividades, estas serão realizadas entre 07 e 20 horas, diariamente.

2 – A jornada de trabalho dos serviços poderá ser estendida ou alterada, sempre preservada a carga horária contratada, quando a necessidade do serviço o exigir.

2.1 – Durante o período em que for adotado o “horário de verão” nos Órgãos do Estado, decretado pela Administração Estadual, as escalas de trabalho serão adaptadas ao funcionamento dos Órgãos Públicos.

3 – Os serviços deverão ser exercidos por profissionais com comprovada habilitação e experiência, contratados pela licitante vencedora, que deverá garantir a adequada e plena execução de todas as atividades de forma permanente, conforme as necessidades da Contratante.

3.1 – A contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da prestação do serviço, para representá-la na execução do contrato.

4 – Os profissionais encarregados da prestação dos serviços deverão apresentar-se uniformizados, sendo os uniformes fornecidos pela Contratada.

5 – Os uniformes deverão ser previamente aprovados pela Contratante.

6 – Os serviços deverão ser prestados de acordo com as determinações da Contratante, Observadas as normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente, por intermédio da Gerência de Recursos Humanos, junto à Contratada.

7 – Os profissionais utilizados devem ser educados, apresentar-se corretamente vestidos/ uniformizados, ter iniciativa, atender com presteza as solicitações e ser responsáveis para com as atividades que executam.

8 – A Contratante solicitará que seja afastado imediatamente do posto de serviço o profissional que não se portar convenientemente, ou que não atender a execução dos serviços.

9 – O controle de frequência deverá ser definido pela Contratada, sendo de sua responsabilidade o seu acompanhamento.

10 – A Contratada será responsabilizada por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem à Administração ou a terceiros, sendo descontado no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, o valor correspondente ao dano e/ou prejuízo causado.

11 – A Contratada deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente, a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho e a Lei Estadual nº 15.282, de 18 de agosto de 2010.

12 – O preço apresentado pelas licitantes para cada categoria profissional deverá incluir todos os custos relacionados com a remuneração, encargos sociais incidentes sobre os serviços, além das despesas com fornecimento de uniformes, treinamento, utensílios, além de equipamentos de segurança, e todos os demais custos diretos e indiretos incidentes.

12.1 – Os materiais de limpeza serão fornecidos pela Contratante;

13 – Os serviços deverão ser prestados de acordo com Plano de Trabalho apresentado pela licitante vencedora, e serão ordenados pelo responsável do Contrato, junto à Contratada.

14 – A inclusão ou substituição de profissionais que exercerão os serviços é condicionada à prévia solicitação por escrito do preposto indicado pelo Titular da Contratante.

15 –A Contratada deverá providenciar a instalação para o controle de freqüência, de dispositivo mecânico ou eletrônico de registro de ponto, que não esteja em desacordo com a Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, do Ministério de Estado do Trabalho e Emprego.

ANEXO III

 

EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 002/2016

 

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

 

 

 

À

BESC S/A CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS – BESCOR

Comissão Permanente de Licitação

Referente: EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 002/2016.

 

 

  1. O preço global mensal para execução do objeto da presente licitação é de R$ ………………… (………………………………………………………………)

 

Validade da Proposta:

 

Dados da Licitante

 

Razão Social/Nome:

Endereço:

Município:

Estado:

CEP:

CNPJ/CPF/MF:

Fone: (   )

Fac-símile: (   )

E-Mail:

Banco:

Agência:

Conta:

Representante:

Fone: (   )

Fac-símile: (   )

 

Local e data:

 

NOME, CARGO E ASSINATURA DO

REPRESENTANTE DA EMPRESA

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

 

 

 

 

ANEXO IV

 

EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 002/2016

 

IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES

 

 

BESC S/A CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS – BESCOR

COMISSÃO DE LICITAÇÕES

EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 002/2016

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE

CNPJ/CPF

FONE / FAC-SIMILE / E-MAIL

ENVELOPE E IDENTIFICAÇÃO DO CONTEÚDO

– DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ENVELOPE N° 1

– PROPOSTA DE PREÇOS, ENVELOPE N° 2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 002/2016

 

RECIBO DE DOCUMENTOS

 

 

 

Declaro que recebi no Protocolo da BESC S/A CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS – BESCOR, sito na Rua Saldanha Marinho392 –  Florianópolis/SC os envelopes números 01 e 02 para serem anexados ao EDITAL CONCORRÊNCIA

N° 002/2016, da empresa:

 

___________________________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações:

  • Deverá ser anexado na parte externa do envelope da proposta;
  • Não pode conter rasuras;

 

 

 

ANEXO VI

 

EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 002/2016

 

DECLARAÇÃO

 

 

……………………………, inscrito no CNPJ n°………………., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)………………………………, portador(a) da Carteira de Identidade no………………………. e do CPF no ……………………., DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (     ).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

 

 

Local e data:

 

 

 

 

NOME, CARGO E ASSINATURA DO

REPRESENTANTE DA EMPRESA

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 002/2016

 

DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO

MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.

 

 

 

 

Declaramos para os efeitos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que a Empresa………………………………………………………….., inscrita no CNPJ sob o nº …………………………….., está enquadrada na categoria……………………………….(microempresa ou empresa de pequeno porte), bem como não está incluída nas hipóteses do § 4º, do art.3º, da Lei supracitada.

 

 

Local e data, ……………….

 

 

 

 

 

 

 

NOME, CARGO E ASSINATURA DO

REPRESENTANTE DA EMPRESA

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VIII

 

EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 002/2016

 

ATESTADO DE VISTORIA

 

 

Declaro para atendimento ao disposto no subitem 4.2.4, alínea “d”, do Edital Concorrência nº 002/2016, promovida pela BESC S/A CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS – BESCOR, que a empresa ……………………………………………………………, estabelecida na Rua ………………….., nº ……….., Bairro ……………….., Cidade………………/UF…….., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ……………………………………….., por intermédio do Sr. …………………………….., responsável técnico da empresa supracitada, visitou e vistoriou as dependências do(a) ……………………………………………………, e tomou conhecimento das necessidades de prestação dos serviços, objeto da Concorrência mencionada.

 

 

 

………………………../SC,…….. de ………………………. de 20__.

 

 

 

 

 

 

______________________________

Assinatura

 

 

Nome:

Cargo/Função:

RG/Registro:

Matrícula:

 

 


 

 

ANEXO IX

 

EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 002/2016

 

COMPROMISSO DE INSTALAÇÃO DE ESCRITÓRIO

PARA O ATENDIMENTO DA CONTRATANTE

 

 

 

 

Comprometemo-nos a instalar e manter instalado escritório com local e estrutura suficiente para o atendimento da contratante ………………………………………, conforme estabelecido no item 4.2.4, alínea ‘g’, do Edital Concorrência n.º 002/2016, caso a Empresa ………………………………………………………., CNPJ …………………………….., venha a ser declarada vencedora do certame licitatório, sob pena de incorrer nas sanções estabelecidas no edital, no contrato e na forma da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

 

………………………../SC,…….. de ………………………. de 20__.

 

 

 

 

 

 

 

_________________________________________

NOME, CARGO E ASSINATURA DO

REPRESENTANTE DA EMPRESA

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

 

 

 


ANEXO X

EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 002/2016

 

MINUTA DO CONTRATO

 

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM O ………………………………..,POR INTERMÉDIO DA(O) ……………………………….., E A EMPRESA ……………………………………………………

 

 

 

O BESC S/A CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS – BESCOR, por intermédio da(o) ……………………., com sede na ……… ………………, Bairro…………………, Cidade………………./SC, inscrito no CNPJ sob o nº ……………………., doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu …………………., Sr. …………………………………, portador do CPF nº …………………, e de outro lado a empresa, …………………….., estabelecida na …………………………….., inscrita no CNPJ sob o nº  ………………………., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu ………………, Sr. …………………., portador do CPF nº  ……………………., firmam o presente instrumento de Contrato, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº 15.282, de 18 de agosto de 2010 e alterações posteriores, do Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, e demais normas legais federais e estaduais pertinentes e pelas seguintes Cláusulas e condições.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto e sua Execução

Constitui objeto do presente Contrato a contratação de empresa especializada em serviços de ……………, para a (órgão contratante)………………., de acordo com a proposta apresentada pela Contratada no Edital Concorrência nº 002/2016, nas quantidades descritas no Anexo I, que ficam fazendo parte deste instrumento:

PARÁGRAFO ÚNICO – A execução do objeto do presente Contrato será realizada de forma indireta pela contratada, a partir da data estabelecida neste instrumento e seus anexos, partes integrantes deste Termo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço, das Condições de Pagamento, Atualização por Inadimplemento e do Reajuste.

Do Preço

  • – O preço global mensal para a prestação dos serviços objeto deste Contrato é de R$ ……(…….), conforme quadro abaixo:

 

Local Função Carga Horária Quantidade (postos) Preço Preço
Unitário R$     Total R$  
Servente 8 1
Digitador 6 5
Instrutor de Informática 6 2
Office-boy 4 1
TOTAIS      

 

 

 

 

 

Das Condições de Pagamento

  • – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, o valor estipulado neste instrumento, até o vigésimo dia subsequente ao da prestação dos serviços, por intermédio do Banco do Brasil, mediante:
  1. a) Apresentação da Nota Fiscal e Fatura discriminativa dos serviços;
  2. b) Certidão de Débito para com a Fazenda Estadual demonstrando sua regularidade;
  3. c) Apresentação da cópia de recolhimento dos seguintes pagamentos do mês anterior:

I – guia de recolhimento do INSS;

II – guia de recolhimento do FGTS;

III – guia de recolhimento do ISS; e

IV – folha de pagamento do pessoal.

  • – A não apresentação dos documentos enunciados neste artigo implica na suspensão do pagamento da fatura até a apresentação, não sendo exigível, neste caso, atualização financeira dos valores, por inadimplemento.
  • – O pagamento da fatura será sustado, verificada execução defeituosa do Contrato, enquanto persistirem restrições quanto aos serviços prestados no período a que a mesma se refere. Também será sustado o pagamento se existente débito pendente de satisfação para com a CONTRATANTE ou com terceiros, relacionados com o Contrato.

Da Atualização por Inadimplemento

  • – Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento pela CONTRATANTE, e desde que não haja pendências relativas à execução do Contrato, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual e art. 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993.

Do reajuste dos Preços

  • – Os contratos terão seus preços reajustados de acordo com as normas contidas no Art. 2 da Instrução Normativa nº 9, de 02 de outubro de 2009:

I – Os Montantes “A” e o VALE-ALIMENTAÇÃO serão reajustados a partir da data estabelecida na convenção ou dissídio coletivo da categoria e de acordo com os índices neles estabelecidos;

II – O Montante “B” será reajustado após cada 12 (doze) meses de vigência do contrato, tendo como marco inicial, a data limite para apresentação da proposta no processo licitatório, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou o índice que vier substituí-lo;

III – Os tributos serão atualizados toda vez que houver alteração nos valores estabelecidos neste contrato, aplicando-se sobre estes os mesmos índices constantes da proposta apresentada na licitação, exceto se alterados por lei;

IV – Os reajustes previstos nos incisos I e II dar-se-ão por meio de planilhas de cálculos, elaboradas e fornecidas pela Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços – DGMS da SEA.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Da Dotação Orçamentária

As despesas referentes à execução do presente Contrato correrão à conta dos recursos próprios da BESCOR.

 

CLÁUSULA QUARTA – Do Prazo de Vigência do Contrato

O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante aditamento, caso seja conveniente para o órgão contratante, na forma da Lei, até o limite de 60 (sessenta) meses.

 

CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações das Partes

 DA CONTRATADA:

  1. a) Iniciar a prestação dos serviços na data estabelecida neste instrumento;
  2. b) Prestar os serviços nas condições e prazos estipulados no EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 002/2016 e seus Anexos, partes integrantes deste Instrumento;
  3. c) manter preposto, aceito pela Administração, no local da prestação do serviço, para representá-la na execução do contrato.
  4. d) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, devidamente caracterizada a culpa (imperícia, negligência ou imprudência) ou dolo de seus profissionais, cujos valores serão descontados de fatura seguinte da CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções e procedimentos;
  5. e) Fornecer insumos, equipamentos e utensílios, em quantidade, qualidade e tecnologia compatíveis com as necessidades dos serviços;
  6. f) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE na execução dos serviços contratados;
  7. g) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, exceto quando autorizado formalmente pela CONTRATANTE, respeitando-se os limites e preceitos legais;
  8. h) Manter durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
  9. i) Comunicar à CONTRATANTE por escrito, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificados durante a execução do Contrato;
  10. j) Responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos e utensílios, bem como seus acessórios, que disponibilizar para a execução dos serviços.
  11. k) A contratada, prestadora de serviço, deverá reservar 10% (dez por cento) do total das vagas de trabalho fixadas nos respectivos contratos, às pessoas com deficiência (física, mental, auditiva ou visual), conforme Lei Estadual nº 15.282, de 18 de agosto de 2010.

 

DA CONTRATANTE:

  1. a) Pagar mensalmente à CONTRATADA, na forma estipulada no presente Contrato, o preço contratado;
  2. b) Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
  3. c) Observar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
  4. d) Assegurar o livre acesso dos profissionais da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais em que devem executar suas tarefas;
  5. e) Prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados.

 

CLÁUSULA SEXTA – Da Garantia de execução do Contrato

A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura deste Contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5,0% (cinco por cento) do valor deste instrumento, com validade para todo o período de vigência do Contrato, mediante a opção por uma das modalidades de garantia previstas no art. 56, §1º, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – Da Alteração Contratual por Aditamento

Proceder-se-á a alteração do Contrato, quando couber, por meio de aditamento, observadas as disposições do art. 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

PARÁGRAFO ÚNICO – O contratado fica obrigado a aceitar, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário até 25% do valor atualizado do Contrato.

 

CLÁUSULA OITAVA – Da Inexecução e da Rescisão do Contrato

A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:

I – Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

II – Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a administração que será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;

III – Judicialmente, na forma da legislação vigente;

IV – E ainda:

  1. a) se devidamente notificada não for realizada a correção dos defeitos ou deficiências nos serviços prestados;
  2. b) no descumprimento das condições de habilitação e qualificação legalmente exigidas, bem como das condições constantes da proposta e deste instrumento.

 

CLÁUSULA NONA – Das Sanções Administrativas

O descumprimento das obrigações assumidas ensejará nas seguintes sanções: advertência, multa, suspensão temporária para participação de licitação e declaração de inidoneidade, conforme Capítulo IV, Seção II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, como também, pelo Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, observando-se:

I – Multa:

  1. a) 0,33% por dia de atraso, na execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
  2. b) 10% em caso da não conclusão dos serviços ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente ;
  3. c) de até 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do Contrato;

II – Suspensão:

  1. a) por até 30 (trinta) dias, quando vencido o prazo de recurso contra a pena de advertência emitida pela Administração e a contratada permanecer inadimplente;
  2. b) por até 12 (doze) meses, quando a contratada motivar a rescisão total ou parcial do Contrato;

III – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas por meio de processo administrativo.

IV – As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do art. 87, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

V – O valor da multa e/ou custas de depósito será deduzido dos créditos ou garantias da empresa, ou cobrado administrativa ou judicialmente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com a renúncia expressa de qualquer outro, para serem dirimidas questões oriundas da execução do presente Contrato.

 

E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

 

Florianópolis/SC, ….. de……………….. de 20__.

 

 

CONTRATANTE:                                                                     CONTRATADA:

 

 

TESTEMUNHAS:

 

Nome:___________________________             Nome:________________________________

 

Assinatura:_______________________           Assinatura:____________________________

 

CPF/MF:_________________________           CPF/MF:______________________________

 

RG:_____________________________             RG:___________________________________

 

 

 

ANEXO XI

CONCORRÊNCIA Nº 002/2016

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

Para atendimento ao disposto no Edital de Concorrência nº 002/2016, promovida pela BESC S.A. CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS – BESCOR, a empresa ……………………….., estabelecida na Rua ………………….., nº ……….., Bairro ……………….., Cidade………………/UF…….., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ……………………………………….., por intermédio de seu representante legal, DECLARA que atende as exigências da Lei Estadual nº 16.003, de 25 de abril de 2013, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1.694, de 23 de agosto de 2013, mantendo programas de capacitação de seus trabalhadores no que se refere a saúde e segurança do trabalho.

 

Declara ainda, que se compromete a fornecer os comprovantes necessários quando, assim solicitados pelo Contratante.

 

 

 

 

 

_________________________________________

NOME, CARGO E ASSINATURA DO

REPRESENTANTE DA EMPRESA

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA e CNPJ