Fundada em 1972 a BESC S.A. Corretora de Seguros e Administradora de Bens Móveis e Imóveis – BESCOR, sociedade de economia mista, definida pelo artigo 105, inc. XIII da Lei Complementar nº 381/2007, é a Corretora Oficial do Estado de Santa Catarina desde 1978, prestando serviço em prol da Administração Pública Estadual.

Sendo assim, o Poder Executivo, por meio das atribuições lhe concedidas através da Constituição do Estado, art. 71, inc. III, editou os Decretos Estaduais n° 451, 452 e 483/2007, onde todos os órgãos e entidades quando pagos total ou parcialmente com recursos públicos, deverão, obrigatoriamente, realizar os contratos referentes às atividades de seguro, de avaliação e corretagem imobiliária nos procedimentos de contratação e renovação de locações de bens imóveis, mediante corretagem da BESC S/A – Corretora de Seguros e Administradora de Bens – BESCOR.

Assim dispõe o Decreto n° 483/07:

Art. 1º. A contratação e renovação de locações imobiliárias serão realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, mediante interveniência da Secretaria de Estado da Administração, pelo órgão Central de Gestão Patrimonial.

Art. 2º. As atividades de corretagem imobiliária nos procedimentos de contratação e renovação de locações de bens imóveis dos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, serão realizadas pela BESC S/A – Corretora de Seguros e Administradora de Bens – BESCOR.

Bem como o Decreto n° 452 de 18 de Julho de 2007:

Art. 1° Os contratos e renovações de seguro de vida, acidentes pessoais, bens e direitos firmados pelos órgãos da administração direta e indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, quando pagos, total ou parcialmente, com recursos públicos, serão realizados, obrigatoriamente, mediante corretagem da BESC S/A – Corretora de Seguros e Administradora de Bens – BESCOR.

Através desses dispositivos denota-se que a BESCOR é a legítima corretora do Estado, sendo que as entidades e órgãos estaduais, inclusive às de âmbito indireto (sociedades de economia mista e empresas públicas), além das autarquias e fundações estaduais, ficam sujeitas às contratações de seguros e avaliações imobiliárias através da BESCOR.

E, por fim, o disposto no Decreto n° 451/07:

Art. 2° A análise técnica das apólices de seguro já estipuladas e das propostas a serem apresentadas caber? à BESC S/A – Corretora de Seguros e Administradora de Bens – BESCOR.

Parágrafo unico. Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo aos planos de pecúlio e previdência.

Reforçando o conteúdo desses Decretos, o Tribunal de Contas do Estado pronunciou-se na decisão n° 1450/2008, com a seguinte afirmação:

6.2.1. Os Decretos (estaduais) ns. 452, de 18 de julho de 2007, e 483, de 26 de julho de 2007, determinam a interveniência da Bescor, como corretora, nos contratos de seguro firmados pelos órgãos e entidades que integram a estrutura organizacional do Poder Executivo do Estado de Santa Catarina.

Por orientação do Tribunal de Contas do Estado e por força legal, cabe a interveniência da BESCOR, como corretora, nos contratos de seguro firmados pelos orgãos e entidades que integram a estrutura organizacional do Poder Executivo do Estado de Santa Catarina, notória a administração pública estadual.

A BESCOR, cuja experiência de mercado obtida ao longo desses anos resulta em serviços com qualidade e de referência sólida no âmbito estadual, coloca sua assessoria à disposição da sociedade catarinense.

BESCOR S.A – Corretora Oficial do Governo de Santa Catarina.
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