Perguntas Frequentes

Consulte aqui as dúvidas e perguntas mais frequentes

As condições contratuais podem restringir coberturas ou direitos do segurado?

Sim. Dessa forma, é importante que o segurado tenha conhecimento de seu conteúdo antes mesmo de “fechar” o seguro. Porém, tais restrições deverão ser apresentadas com destaque para facilitar a sua identificação.

O que é “perda de direito”?
Como é determinado o valor do prêmio de seguro?
O que acontece se houver atraso nos pagamentos dos prêmios?
Qual é o início de vigência do seguro?
A seguradora poderá recusar a proposta?
Posso cancelar a minha apólice durante a vigência do seguro?
Como devo proceder em caso de sinistro?
Qual o prazo para receber a indenização?
A seguradora poderá pagar a indenização na forma de bens ou serviços?
Quem pode ser estipulante de uma apólice coletiva de seguros de pessoas?
A SUSEP proibiu a venda da cobertura de invalidez por doença?
Qual a diferença entre o Seguro Auxílio Funeral e a Assistência Funeral? Quais seguradoras estão autorizadas a comercializar esta modalidade?
Qual o prazo de vigência dos seguros de pessoas?
A seguradora é obrigada a renovar o meu seguro?
As apólices de seguros de pessoas podem ser alteradas durante a sua vigência?
Todo plano de seguros de pessoas permite resgate?
O segurado pode contratar simultaneamente mais de um seguro de pessoas?
Os menores de 14 anos podem fazer seguro de vida?
Não havendo nomeação de beneficiário na apólice de seguro, qual o procedimento a ser seguido à época do pagamento da indenização?
Existe algum tipo de atualização do capital segurado e do prêmio (contribuição) ao longo da vigência do seguro?
O valor do prêmio de seguro deve aumentar sempre na mesma proporção do valor do capital segurado?
A concessão de aposentadoria por invalidez por instituições oficiais de previdência significa que tenho direito à indenização por invalidez no seguro de pessoas?
No caso de divergências sobre a causa, natureza ou extensão de lesões, bem como a avaliação da incapacidade relacionadas ao segurado, o que deve ser feito?

 

Mais informações em:

SUSEP:
FUNENSEG