
Garante ao segurado as despesas com assistência médico hospitalar. Pode ser feito por pessoa física ou jurídica (em favor de pessoas físicas).
A seguradora poderá pagar diretamente aos profissionais e organizações médico-hospitalares credenciados que prestaram os serviços, ou efetuar o reembolso ao próprio segurado à vista dos comprovantes de despesas médico-hospitalares realizadas. As coberturas são variáveis de acordo com as necessidades de segurado, podendo abranger consultas de rotina, exames, internação hospitalar, tratamento e cirurgia, variando, conseqüentemente, o custo do seguro.
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